ATENÇÃO! Novas regras de empréstimo domiciliar
* As mudanças começaram a valer a partir da tarde do dia 19/09/2016, os prazos dos empréstimos anteriores permanecem os mesmos, em caso de dúvidas acesse o portal do usuário do SIB , confira as datas de devolução e evite transtornos.
A Resolução nº. 48/2016 - CUn determina novas empréstimo domiciliar*
A partir de agora aluno de Graduação, aluno de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), Docente ou Técnico-administrativo poderão pegar emprestados até 5 (cinco) exemplares do acervo do SIB por 21 dias, para cada pessoa, que poderão ser renovados por igual período.
Os alunos amparados pelo PROAES, alunos de Educação do Campo e alunos do PROLIND poderão pegar emprestados até 5 (cinco) exemplares do acervo do SIB por 30 dias, para cada pessoa, que poderão ser renovados por igual período.
Categoria de Usuário |
Itens |
Prazo de |
Renovações |
Aluno de Graduação | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Aluno de Pós-Graduação | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Servidor Docente | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Servidor Técnico-administrativo | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Aluno amparado pelo PROAES | 05 itens | 30 dias | 1 (uma) |
Aluno de Educação do Campo | 05 itens | 30 dias | 1 (uma) |
Aluno do PROLIND | 05 itens | 30 dias | 1 (uma) |
Obs: A equipe do SIB está trabalhando na implementação das novas categorias criadas pela resolução.