ATENÇÃO! Novas regras de empréstimo domiciliar

* As mudanças começaram a valer a partir da tarde do dia 19/09/2016, os prazos dos empréstimos anteriores permanecem os mesmos, em caso de dúvidas acesse o portal do usuário do SIB , confira as datas de devolução e evite transtornos.

A Resolução nº. 48/2016 - CUn determina novas empréstimo domiciliar*

A partir de agora aluno de Graduação, aluno de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), Docente ou Técnico-administrativo poderão pegar emprestados até 5 (cinco) exemplares do acervo do SIB por 21 dias, para cada pessoa, que poderão ser renovados por igual período.

Os alunos amparados pelo PROAES, alunos de Educação do Campo e alunos do PROLIND  poderão pegar emprestados até 5 (cinco) exemplares do acervo do SIB por 30 dias, para cada pessoa, que poderão ser renovados por igual período.

Prazo de empréstimo de materiais do SIB
(Resolução nº. 48/2016 - CUn)
Categoria de Usuário

Itens

Prazo de
devolução

Renovações
por item

Aluno de Graduação 05 itens  21 dias 1 (uma)
Aluno de Pós-Graduação 05 itens  21 dias 1 (uma)
Servidor Docente 05 itens  21 dias 1 (uma)
Servidor Técnico-administrativo 05 itens  21 dias 1 (uma)
Aluno amparado pelo PROAES 05 itens  30 dias 1 (uma)
Aluno de Educação do Campo 05 itens  30 dias 1 (uma)
Aluno do PROLIND 05 itens  30 dias 1 (uma)

 

Obs: A equipe do SIB  está trabalhando na implementação das novas categorias criadas pela resolução. 

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