Empréstimo domiciliar

O empréstimo domiciliar é permitido à comunidade universitária, que é composta por alunos de graduação, alunos de pós-graduação e servidores docentes e técnico-administrativos da UFES, ativos ou inativos.

No ato de empréstimo serão solicitados os seguintes documentos, por categoria de usuário:

a) Aluno de Graduação: documento de identificação com foto, exceto carteira estudantil;

b) Aluno de Pós-Graduação: documento de identificação com foto e listagem emitida pelo Programa específico (atenção à validade);

c) Servidores Técnico-administrativo: documento de identificação com foto e contracheque;

d) Servidores Docentes:  documento de identificação com foto e contracheque.

Prazo de empréstimo de materiais do SIB
(Resolução nº. 48/201 6 - CUn)
 
Categoria de Usuário

Itens

Prazo

Renovações
por item

Aluno de Graduação 05 itens 21 dias 1 (uma)
Aluno de Pós-Graduação 05 itens 21 dias 1 (uma)
Servidor Docente 05 itens 21 dias 1 (uma)
Servidor Técnico-administrativo 05 itens 21 dias 1 (uma)
Aluno amparado pela PROAES* 05 itens 30 dias 1 (uma)
Aluno de Educação do Campo 05 itens 30 dias 1 (uma)
Aluno do PROLIND** 05 itens 30 dias 1 (uma)

Nota: 

* O aluno do Programa de Assistência Estudantil (PROAES) deve estar recadastrado a cada novo semestre e solicitar a alteração de seu cadastro junto ao atendente do balcão. Durante as ferias este benefício fica suspenso, tendo assim o aluno prazo estabelecido ao aluno de graduação regular.

** Projeto de Licenciatura Intercultural Indígena (PROLIND).

 

Atenção!

As devoluções em atraso estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$1,00 (um) real por dia e por exemplar, conforme Resolução nº 48/2016 do Conselho Universitário. A multa é depositada no Banco do Brasil, BB, na conta única da UFES através de Guia de Recolhimento da União (GRU). O usuário pode optar por pagar a multa diretamente na agência do BB por meio de GRU emitida pela Biblioteca. O comprovante e a guia de recolhimento utilizada para efetuar o pagamento devem ser enviadas para atendimento.biblioteca [at] ufes.br.

Em caso de furto, extravio, dano ou mutilação dos exemplares emprestados, o usuário deverá repor o mesmo título. Caso esteja esgotado na praça, o usuário deverá comprovar a impossibilidade de compra através de 3 declarações de diferentes empresas do mercado livreiro nacional para que a biblioteca indique outro título.

Acesso à informação
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